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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 19 de maio de 2024
 

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Mensagem: Nota à Imprensa - Diante das reiteradas solicitações de centenas de cidadãos e dos órgãos de imprensa a respeito da posição institucional do Ministério Público na comarca quanto à majoração da taxa de coleta de residuos (“taxa do lixo”), decretada em Montes Claros em 30/12/2010 para vigorar já a partir do exercido de 2011, inclusive com prazo para pagamento integral, à vista e com desconto, a expirar já em 12 de maio próximo, a 13ª Promotoria de Justiça da comarca esclarece: a) o Ministério Público local está impedido pela Constituição Federal e pelas leis do país de tomar, perante o Poder Judiciário local, qualquer medida para anular ou dimunir a majoração de referida taxa, pois a instituição ministerial não se destina a defender interesses de contribuintes, mesmo que sejam milhares deles, b) cabe assim aos contribuintes que se sentirem lesados pela majoração de referida taxa decidirem se irão pagá-la ou não, bem com se questionarão ou não judicialmente a legalidade da mesma, podendo fazê-lo apenas por meio de advogado ou defensor público; c) no entanto, como a majoração da taxa foi determinada por decreto municipal, quando a Constituição Federal (artigo 150, 1) e a Estadual (artigos 13, 152, caput 165,$1 e, em especial, 171, §1) proibem que qualquer tributo seja majorado por meio de decreto, o Ministério Público local encaminhará ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça cópia do aludido decreto para que seja avaliada a possibilidade de aforamento de ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar de suspensão de efeitos, contra aludido decreto e perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais; d) o Ministério Público local assim procederá porque não encontrou no Código Tributário Municipal, ao contrário do que sustentou em seus esclarecimentos a Prefeitura de Montes Claros, qualquer autorização para que a “taxa do lixo” fosse aumentada por decreto e não por lei; e) prosseguirão ainda no âmbito do Ministério Público local as investigações para se apurar se a majoraçao de referida taxa pretendeu ou não beneficiar alguma pessoa ou empresa ligada à terceirização do serviço público de coleta de lixo no município; f) caso referida situação seja detectada, os agentes públicos e particulares envolvidos serão processados por ato de improbidade administrativa, caso contrário, a investigação será arquivada. Montes Claros, 10 de maio de 2011 Felipe Gustavo Gonçalves Caires Promotor de Justiça

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