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montesclaros.com - Ano 25 - terça-feira, 7 de maio de 2024
 

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Mensagem: A Lei dos Tóxicos Manoel Hygino dos Santos À medida que passam os dias, a sucessão de homicídios, muitos deles bárbaros, parece indicar que o brasileiro está perdendo respeito pela vida. Embora não seja fenômeno isolado no tempo bárbaro que atravessamos, merece registro esse grave sintoma de desumanidade. Mata-se por qualquer ´dá cá uma palha´ e no diapasão se encontram pessoas de todas as condições sociais e econômicas, bem como de todas as idades. Verdade é que autores e grande parte das vítimas são jovens, o que mais se deplora. São pessoas que recém saíram da adolescência, havendo, inclusive, aquelas que sequer nela se encontravam. Grande parte desses homicídios e outros crimes se dá em decorrência do uso das drogas, uma calamidade nacional, fruto também da leniência com que é tratado o problema. Li também um depoimento claro, peremptório, de um magistrado que milita no interior. Refiro-me ao dr. Isaías Caldeira, juiz criminal, que afirma: ´O tráfico de drogas saiu do controle do Estado, permeia as cidades e campos, destrói vidas e famílias, sendo responsável por mais de 80% dos crimes cometidos em comunidades como a nossa. De nada adianta o esforço tremendo das polícias no combate sistemático ao tráfico e traficantes. Dezenas são presos todos os meses, mas outros tantos assumem os lugares dos encarcerados´. O texto de Isaías Caldeira merece ser lido por todos os cidadãos deste país, sobretudo pelas autoridades responsáveis; porque para os bandidos e pessoas desonestas alçadas a importantes cargos públicos, nada mais adianta. Há necessidade inadiável de uma cruzada nacional para tentar salvar o que ainda pode ser salvo. Para o juiz, também o usuário de drogas deve ser punido, como o era até o ano de 2008, quando entrou em vigor a Lei 1.343/06, a chamada ´Lei de Tóxicos´. Sabiam os traficantes, por exemplo, que o crack mata o usuário em curto tempo ou deixa incapacitado mentalmente, daí não desejarem seu uso. Além do que, essa droga é barata. Constataram os criminosos que se perdiam uma dezena, mas se ganhavam milhares, em todo o Brasil. Hoje o crack está nas cidades e nas zonas rurais, onde a pobreza avulta. Com a lei mencionada, liberou-se o consumo da droga, não punindo usuário. Se preso, o consumidor é conduzido a delegacia e lavrado um TCO, liberado e encaminhado ao Judiciário, para receber advertências ou tratamento especializado. O juiz acrescenta: ´Nunca poderá ser preso por desobedecer a sentença. Nunca se ouviu falar de crime sem pena, sem punição´. Conclusão: ´Então, óbvio, o uso de drogas não é mais crime no Brasil desde a vigência desta Lei 1.343/06; àqueles que discordarem peço que examinem as estatísticas anteriores a esta lei e como o consumo de crack universalizou-se após seu advento. É simples. São números de ocorrências ligadas à venda e consumo de drogas no país. Ninguém mentalmente hígido quer o simples encarceramento de usuários, mas a lei deveria converter em prisão o não cumprimento da ordem judicial emanada da sentença. Se não frequentassem a terapia ou não se submetessem ao tratamento determinado pelo Juiz, iriam para a cadeia´. E repito com o juiz: ´O tráfico de drogas saiu do controle do Estado´

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