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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 11 de maio de 2024
 

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Mensagem: Sala de Imprensa -24/01/2012 Justiça confirma indisponibilidade de bens de prefeito de Montes Claros Prefeito repassou verba municipal de cerca de R$ 330 mil para time de vôlei dirigido pelo filho dele O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em decisão publicada dia 20 de janeiro no agravo 0727338-22.2010.8.13.0000, confirmou liminar que decretou a indisponibilidade de bens do prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, e de seu filho, o deputado estadual ´Tadeuzinho´. Os bens do prefeito e do filho dele haviam sido bloqueados em ação de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público em outubro de 2010, em virtude de o primeiro haver repassado verba municipal de cerca de R$ 330 mil para time de vôlei dirigido pelo filho dele, o que, além de proibido pelo artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, violou o princípio da moralidade e da impessoalidade, notadamente porque a atuação de Tadeuzinho como diretor daquele time foi exaustivamente explorada na sua campanha ao cargo de deputado estadual. A decisão do TJMG, unânime, considerou ´sérios´ e ´inúmeros´ os indícios de prática de improbidade administrativa pelos réus. Segundo o promotor de Justiça Felipe Caires, um dos três subscritores da ação, ´a decisão judicial de primeira instância, agora referendada por três desembargadores, serve de advertência, principalmente ante a aproximação das eleições municipais deste ano, para que administradores públicos e candidatos não se utilizem de recursos públicos para propagar candidaturas suas ou de seus aliados´ Se condenados na ação de improbidade, pai e filho, além de serem obrigados a devolver a verba pública repassada ao time de vôlei, podem ainda perder os cargos, ter seus direitos políticos suspensos e ser condenados ao pagamento de multa. Pelos mesmos fatos, o Ministério Público Eleitoral também solicitou a cassação do diploma eleitoral dos réus em ação de investigação judicial, por abuso de poder político, que aguarda julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (RO Nº 14584208). Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais 24.01.12 (Montes Claros-Decisão indisponibilidade bens prefeito) Fonte: Promooria de Justiça de Montes Claros

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