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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 28 de abril de 2024
 

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Mensagem: Estatuto do pedestre Waldyr Senna Batista As prefeituras de todo o País estão autorizadas, por lei federal, a promover cobrança de pedágio dos proprietários de veículos que circulam nas ruas. A medida foi instituída pela Lei de Mobilidade Urbana, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 10 de janeiro. Trata-se de alteração de lei já existente, mas que se aplicava apenas aos municípios com população superior a 500 mil habitantes, que não são mais do que 38. Eles eram obrigados a elaborar plano de mobilidade e nem todos o fizeram. Agora, a medida vai se estender a todos os municípios, que têm prazo até 2015 para se adequar, com a agravante de que, não o fazendo, serão penalizados com o não recebimento de repasses de recursos federais destinados ao setor de transportes coletivos. Um dos principais objetivos da lei é estimular a adoção de medidas para redução de emissão de poluentes. A receita gerada com a arrecadação do pedágio, ou outra forma de tributação, segundo a lei, será aplicada no setor. Está previsto também incentivo para o uso de bicicletas. A sanção da lei passou quase despercebida pela grande imprensa, ficando a impressão de que ela acabará na vala comum das leis que não “pegaram’. Mas não custa prevenir-se, porque 2015 não parece tão distante assim. A tarefa competirá aos prefeitos a serem eleitos em outubro próximo. Em países da Europa, a cobrança de pedágio nas vias urbanas vigora há algum tempo, tirando de circulação número expressivo de veículos. Mas há que se considerar que as cidades europeias, de maneira geral, contam com serviço de transportes coletivos de excelente qualidade, sendo fácil ao cidadão deixar o veículo na garagem quando se dirigir ao trabalho, a fim de evitar a cobrança do tributo e também a poluição do meio-ambiente. Na Europa há também cobrança de tributo quando ônibus e caminhões saem de um município e entram em outro. Em cidades como Montes Claros, que recebem diariamente grande quantidade de veículos de outros municípios, seria de se considerar a adoção de medida semelhante. Veículos de grande porte chegam à cidade nas primeiras horas da manhã e permanecem estacionados até o final da tarde, principalmente nas proximidades dos hospitais, à espera de pessoas trazidas para exames médicos. São dezenas de veículos, que ocupam espaços vitais nas ruas estreitas da cidade, incomodando a população local e provocando danos na pavimentação. Esse, naturalmente, é o preço que Montes Claros paga por ser ponto de convergência de extensa região. Mas os municípios de origem têm de contribuir, de alguma forma, para a preservação do sistema. Preliminarmente, como já foi sugerido aqui, a Prefeitura de Montes Claros deveria criar área de estacionamento, distante do centro, destinada a esses ônibus, para aliviar em parte o problema. Mas, ao que parece, ela não considera relevante o transtorno, não se dispondo eliminá-lo. A propósito, sem qualquer relação com a lei sancionada pela presidente da República, Belo Horizonte acaba de instituir o Estatuto do Pedestre, prevendo que a Prefeitura se comprometa a manter equipamentos públicos e sinalização em condições seguras para a travessia da população. O estatuto também preconiza prioridade total para quem está a pé, prevendo a implantação de sinalização adequada, construção de banheiros públicos, abrigo para proteção do pedestre quando da ocorrência de chuvas e espaços exclusivos para quem pratica caminhadas. Montes Claros, com ruas estreitas, passeios desnivelados, pistas esburacadas e mal remendadas, não teria como adotar legislação desse teor, inclusive porque algumas das medidas previstas exigiriam recursos financeiros e espaços suficientes. Mas é possível criar regulamento adaptado às condições locais, principalmente para aprimorar a educação de motoristas e pedestres, que não primam pela observância das regras aplicáveis no trânsito a ambas as categorias. (Waldyr Senna é o mais antigo e categorizado analista de política em Montes Claros. Durante décadas, assinou a ´Coluna do Secretário´, n ´O Jornal de M. Claros´, publicação antológica que editava na companhia de Oswaldo Antunes. É mestre reverenciado de uma geração de jornalistas mineiros, com vasto conhecimento de política e da história política contemporânea do Brasil)

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