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montesclaros.com - Ano 25 - domingo, 28 de abril de 2024
 

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Mensagem: OS MALES DA BEBIDA ALCOOLICA, AMEAÇANDO A JUVENTUDE José Prates As notícias de Montes Claros que nos chegaram nestes últim0s dias, nos falaram sobre uma seqüência de fatos que afetaram a tranqüilidade e o sossego da população, principalmente com o barulho que muitos jovens, alguns menores, que ficam bebendo nos bares até a madrugada e de lá saem, bêbados, em algazarra, acordando todo mundo. O Inacreditável é que menores de idade estão presentes nessas folias, como afirmam as noticias, obviamente com pleno consentimento dos proprietários ou gerentes dos bares freqüentados, num desrespeito não só ao Código da Criança e do Adolescente, mas, principalmente ao próprio menor que pode estar sendo levado ao alcoolismo. O artigo 149 do Estatuto da Criança e do adolescente diz que compete à autoridade judiciária disciplinar mediante alvará a entrada e permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais, em estádios, ginásio e campo desportivo; bailes ou promoções dançantes; casa que explore jogos eletrônicos; estúdios cinematográficos, teatro e televisão, mas, não se refere a bares e botequins com permissão de vender e servir bebidas alcoólicas a menores, principalmente altas horas da noite, desacompanhados ou não dos pais ou responsáveis. Isto está explicito na Lei da Contravenção Penal, 3688/41, que em seu artigo 63 diz o seguinte: servir bebida alcoólica a menor de 18 anos é uma contravenção penal com pena de dois a quatro anos de reclusão. Infelizmente, o dono do bar ou da lanchonete, um desconhecedor das leis que ignora os deveres sociais do cidadão no trato com menores, vê naquela criança que procura seu estabelecimento, apenas um consumidor que lhe proporciona lucro, A ignorância das leis e a falta de trato social no atendimento ao menor, comum nesses botiquineiros, não chegam a surpreender ninguém. Neste caso, o que nos surpreende a todos, pode-se dizer assim, é a ausência das autoridades encarregadas da proteção ao menor, como o Juizado de Menores através dos seus comissários que, visando proteger, podem apreendê-lo, identificando os pais responsáveis pelo abandono. Abandono, sim, porque esses pais, com certeza, nem sequer sabem onde estão os seus filhos naquela hora da madrugada e, mesmo assim, dormem tranqüilos. Algumas mensagens, como a 70222, por exemplo, reclamam do barulho provocado por jovens que ficam na farra até altas horas, nas lanchonetes instaladas em Postos de abastecimento de combustíveis onde o som da musica é elevado ao ultimo nível, não deixando ninguém dormir. Hoje, pode-se dizer que em quase todo o país, nada existe que impeça a venda e o consumo de bebida alcoólica nos postos de abastecimento de veículos, embora sejam duas atividades incompatíveis. Todo mundo conhece e a maioria obedece à recomendação aos motoristas para que não tomem bebida alcoólica antes de dirigir. Essa recomendação é das autoridades de transito numa proibição tácita do álcool, ao assumir o volante do carro. Tanto é, que se o motorista é flagrado com sintoma de haver ingerido bebida alcoólica, o carro é apreendido o que pode ser interpretado como punição, embora aleguem tratar-se de uma precaução contra possível acidente. O Projeto de lei 703/11 apresentado ao Senado pelo Senador piauiense Wellington Dias, altera a lei 9.294, de 15 de julho de 1996, incluindo em suas disposições a proibição em todo território nacional da venda e consumo de bebidas alcoólicas em Postos de Abastecimento de Combustíveis. Esse projeto foi aprovado nas comissões e aguarda entrar em pauta para votação, o que está sendo retardado pelos poderosos lobbies. Na grande Vitória, Espírito Santo, parece-nos que por um acordo entre autoridades municipais e proprietários de postos, ficou estabelecido que a venda de bebida alcoólica nos postos não seja feita no período de meia noite às cinco da manhã, com multa aos transgressores do acordo que está funcionando. Em Barão de Mauá, ABC paulista, uma lei municipal proíbe a venda e o uso de bebida alcoólica nos postos de abastecimento de combustíveis, cujo descumprimento implica numa multa de R$ 2.673,40. Em caso de reincidência, o alvará de funcionamento da loja de conveniência será cassado, segundo informação da prefeitura. Em nossa pesquisa, nada encontramos em Montes Claros, destinado à proteção do menor adolescente que está enveredando para outros caminhos. O que se pode observar pelas noticias que nos chegam, veiculadas no montesclaros.com é a falta de presença dos pais e das autoridades competentes na condução desses jovens que buscam os bares e lanchonetes para satisfazerem as exigências de um perigoso vicio que começa a nascer sob a forma enganosa de diversão, incentivado pela aquiescência de alguns comerciantes do ramo. A sociedade deve agir pressionando o juizado de menores a adotar medidas coibitivas contra o acesso de menores, altas horas da noite, em bares e botequins onde “enchem a cara” para depois saírem perturbando o sono do trabalhador. . (José Prates, 84 anos, é jornalista e Oficial da Marinha Mercante. Como tal percorreu os cinco continentes em 20 anos embarcado. Residiu em Montes Claros, de 1945 a 1958, quando foi removido para o Rio de Janeiro, onde reside com a familia. É funcionário ativo da Vale do Rio Doce, estando atualmente cedido ao Sindicato dos Oficiais da Marinha Mercante, onde é um dos diretores)

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