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montesclaros.com - Ano 25 - sábado, 4 de maio de 2024
 

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Mensagem: (...) A Administração Municipal de Montes Claros, em face de operação de apreensão e constatação realizada na data de hoje (01/06/2011) pela Polícia Federal, em cumprimento a determinação judicial, na sede da Prefeitura Municipal, esclarece: a) a atual administração do Município de Montes Claros sempre se pautou com absoluta lisura no emprego das verbas públicas, com fiel observância das normas legais, inclusive quanto à realização de processos licitatários para aquisição de produtos e contratação de serviços; b) é pública e notória a existência de procedimentos investigatórios pelos órgãos competentes, para apuração de supostas irregularidades que teriam sido praticadas por duas empresas sediadas em Montes Claros, envolvendo diversas Prefeituras do Norte de Minas; c) em face da constatação de que uma das empresas investigadas efetuou algumas poucas vendas para o Município de Montes Claros, foi determinada, judicialmente, a entrega, pelo Município, dos respectivos processos licitatórios e a verificação da existência dos bens adquiridos, sendo esta a atividade hoje realizada pela Polícia Federal na Prefeitura de Montes Claros; d) confirma que, dentre os inúmeros processos licitatórios rotineiramente realizados pelo Município de Montes Claros, todos de forma lícita, poucos deles tiveram a participação de uma das empresas investigadas e, em face dos resultados das licitações, foram efetivamente adquiridos alguns bens pelo Município (armários, móveis e equipamentos), da referida empresa, nos anos de 2009 e 2010, no valor total de trinta mil reais, sendo que em nenhuma das aquisições houve superfaturamento e todos os bens adquiridos foram efetivamente entregues, o que foi comprovado à Polícia Federal, não havendo, portanto, nenhum desvio ou irregularidade, nem tampouco procedimento fraudulento, comprovando-se rigorosa lisura nos pagamentos realizados pelos bens adquiridos; e) o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, responsáveis pela investigação, em sua petição dirigida ao Juiz, reconhecem que “seria juridicamente desnecessária a expedição de ordem judicial para apreensão dos processos licitatórios, notas de empenho e cheques”, pois “tais documentos poderiam ser diretamente requisitados pelo Ministério Público Federal ou pela Polícia Federal, no regular exercício de suas atribuições”; f) não há, concretamente, sequer indícios de quaisquer irregularidades envolvendo a atual administração municipal de Montes Claros, sendo que a lisura dos processos de licitação, a licitude das compras realizadas e a efetiva entrega dos bens adquiridos estão claramente demonstradas; g) a Administração Municipal de Montes Claros manifesta seu integral apoio às investigações que estão sendo realizadas e coloca-se à disposição das autoridades competentes para prestar quaisquer esclarecimentos e fornecer quaisquer documentos que sejam necessários.

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